A possível fraude eleitoral que envolveu os candidatos Túlio Expedito de Castro (PP) e Hellen Márcia Soares (PV) já tem data marcada para ser resolvido e será em primeira instância e o caso pode ser sacramentado de imediato dependo da condução e oitivas das testemunhas que se farão presentes.
Será feita uma Audiência de Instrução e Julgamento, na qual estarão presentes todos os envolvidos no caso e duas testemunhas incontestes podendo ser dois candidatos que concorreram as eleições , incluindo os respectivos que se apresentarão com advogados. A parte acusada, Fabiana Maria de Castro, esta que no caso é o pivô do crime eleitoral.
Conforme intimações a audiência ocorrerá no dia 3 de abril, às 13h30, no Fórum da Comarca de Patrocínio, na Sala de Audiências da Vara do Juizado Especial nº 206. A audiência como mediadora a Juíza Eleitoral Bianca Maria Spinassi.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) conduzirá a investigação preliminar e, diante das evidências apresentadas. As partes envolvidas terão a oportunidade de apresentar suas defesas antes da decisão final, uma vez que as duas testemunhas que é do partido progressista poderão ser peças chaves.
A possível fraude envolve a violação da “cota de gênero”, que exige que partidos tenham entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo, sendo identificada por três elementos: votação zerada ou insignificante, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de campanha efetiva. O Partido Verde (PV) acionou a Justiça Eleitoral, e o caso está sob segredo de justiça. Se confirmada a fraude, as penalidades incluem a cassação dos diplomas dos candidatos, inelegibilidade dos envolvidos e nulidade dos votos, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. O caso segue aguardando desfecho desde outubro de 2024.
A Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso em combater fraudes e assegurar a lisura dos processos eleitorais em todo o país. Casos como este reforçam a necessidade de vigilância contínua e de medidas eficazes para prevenir e punir irregularidades no âmbito eleitoral.
A possível fraude envolve a violação da “cota de gênero”, que exige que partidos tenham entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo, sendo identificada por três elementos: votação zerada ou insignificante, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de campanha efetiva. O Partido Verde (PV) acionou a Justiça Eleitoral, e o caso está sob segredo de justiça. Podendo ser confirmada a fraude, as penalidades incluem a cassação dos diplomas dos candidatos, inelegibilidade dos envolvidos e nulidade dos votos do partido progressista, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. O caso segue aguardando desfecho desde outubro de 2024.