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Prefeitura aluga casa de parente do Prefeito Gustavo Brasileiro pelo valor de R$ 82 mil anuais

Prefeitura aluga casa de parente do Prefeito Gustavo Brasileiro pelo valor de R$ 82 mil anuais

Prefeitura aluga casa de parente do Prefeito Gustavo Brasileiro pelo valor de R$ 82 mil anuais

A prefeitura de Patrocínio, nos últimos meses, alugou uma residência em nome de Thaís Alves Pereira Brasileiro (parente do atual prefeito), no valor global anual de R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais), sendo R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) mensais. A vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses.

O imóvel, situado na Rua Governador Valadares, nº 547, Bairro Centro, foi alugado para alocar um programa do governo local.

A prática, embora não sendo ilegal, se encaixa como imoral, considerando a quantidade de imóveis disponíveis para aluguel em Patrocínio que poderiam atender perfeitamente à atividade em questão. Por qual motivo esse imóvel, pertencente a uma parente do prefeito, foi escolhido? Foi uma escolha técnica ou simplesmente uma decisão de favorecimento?

imagem retirada no site https://www.pmp.patrocinio.mg.gov.br/

Caso semelhante na cidade de Pé de Serra (BA) e denunciado ao MPF 

”O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente a denúncia contra o prefeito Antônio Joilson Carneiro Rios, de Pé de Serra, a 220 km de Salvador, na sessão desta quinta-feira. A denúncia foi formulada pelo vereador Edson Sacramento de Jesus (PCdo). Segundo o órgão, a prefeitura alugou um imóvel de um parente do chefe do Executivo Municipal para o funcionamento de uma unidade escolar. O gestor foi multado em R$10 mil. A decisão cabe recurso. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Segundo a denúncia, o imóvel locado pertence à Ana Messias Rios Carneiro, parente do gestor e irmã do vice-prefeito, Carlos Alberto Rios, o que configuraria ainda violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Além disso, o imóvel alugado teria passado por várias reformas no início do ano letivo, utilizando-se recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), inclusive com indícios de servidores públicos e terceirizados prestando serviço na reforma.”

 

 

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