Polícia Ambiental Identifica Crime na Casemg
A Polícia Militar Ambiental de Patrocínio, a pedido do Ministério Público, confirmou a ocorrência de um crime ambiental na área da Casemg. A ação, registrada no REDS 2025-035389899-001, teve início em 31 de julho e foi concluída nesta terça-feira, dia 5 de agostode 2025.
Segundo o boletim de ocorrência, a diligência policial constatou que o responsável, o Município de Patrocínio, promoveu a supressão de espécies nativas sem a devida autorização ou licença do órgão ambiental competente. A infração se enquadra no Artigo 112 do Anexo III do Decreto Estadual nº 31.304, que prevê multa e outras sanções para quem “cortar, suprimir, extrair, retirar, matar, lesionar, maltratar, danificar ou provocar a morte de árvores ou plantas de espécies nativas, esparsas ou isoladas, sem proteção especial, localizadas em área comum, sem autorização ou licença do órgão”.
O Processo Legal x a Prática
Ações como esta reforçam a necessidade de seguir os ritos administrativos e legais. Em qualquer empreendimento, seja ele uma oficina mecânica, uma marcenaria ou uma obra pública, o processo natural, faz o pedido de licença ambiental ou supressão de vegetação ao órgão competente. Nesse processo, o empreendedor deve descrever o projeto, os possíveis impactos. Somente após uma análise técnica detalhada, com a participação de conselhos e órgãos competentes, a licença é concedida com as devidas compensações a srem realziadas.
É essencial que o Município se apegue a esses procedimentos administrativos, sem atropelar as etapas em nome do “bem comum”. A pressa, nesse caso, resultou em uma infração ambiental, demonstrando que, apesar de o município contar com profissionais para realizar os trâmites legais, eles não foram seguidos.
Confira relato do BO da PM:
Fonte e Texto: Jornal de Patrocínio