Os administradores de grupos de WhatsApp podem, sim, ser responsabilizados civil e criminalmente por crimes cometidos dentro dos grupos que administram. A Justiça brasileira tem tomado decisões que miram os administradores por atos ilícitos praticados por outros participantes, numa tentativa de educar os usuários das plataformas digitais. Por exemplo, em um caso no Estado de São Paulo, uma jovem foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por não ter agido para interromper uma discussão entre membros de um grupo que ela criou e administrava. A decisão judicial considerou que, embora a jovem não tivesse participado diretamente das ofensas, ela não tomou medidas para minimizar os insultos, racismo, incitação de roubos, figurinhas pejorativas, o que configurou omissão voluntária, negligência ou imprudência, conforme o artigo 186 do Código Civil.
A responsabilidade dos administradores de grupos de WhatsApp é um tema delicado e que tem gerado discussões nos tribunais. É importante que os administradores estejam cientes de suas responsabilidades e tomem medidas para evitar que crimes sejam cometidos dentro dos grupos que gerenciam, lembrando que todos os casos indiciados os administradores pagaram fianças e até foram reclusos por 6 meses ou mais.